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Eleitor que faltou ao 1º turno tem até dezembro para justificar ausência

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Justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório; prazo termina em 3 de dezembro


Foto: Luciana Whitaker

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 e não apresentou justificativa no domingo (4) tem até 3 de dezembro para regularizar a ausência. O pedido precisa informar o motivo e apresentar documentação comprobatória.

A justificativa pode ser enviada pelo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral. Também é possível entregar o requerimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem a razão da falta.

No e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e, depois, “Nova Justificativa”. O aplicativo precisa estar atualizado e o título eleitoral não pode estar cancelado.

Pelo Autoatendimento Eleitoral, é necessário preencher os dados pessoais, indicar o turno em que não houve comparecimento, informar o motivo e anexar os documentos digitalizados. O requerimento será analisado pela Justiça Eleitoral.

Quem preferir o atendimento presencial deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral e a documentação em um cartório. Após o envio, será fornecido um protocolo que permite acompanhar o andamento e a decisão sobre o pedido.

A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Assim, quem também não votar no segundo turno precisará apresentar um novo requerimento, respeitando o prazo de até 60 dias após a respectiva votação.

Tribunal Superior Eleitoral explica falha na divulgação e nega fraude na apuração dos votos

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Instabilidade atingiu apenas a exibição nacional dos resultados para presidente, enquanto urnas, totalização e dados estaduais seguiram funcionando


Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que mensagens sobre uma suposta fraude na votação para presidente no primeiro turno das Eleições 2026 são falsas. A Corte informou que houve uma interrupção pontual em um sistema usado para divulgar os resultados na internet.

O problema ocorreu na noite de 4 de outubro e atingiu exclusivamente a visualização nacional, identificada como “Brasil”, responsável por apresentar os números de presidente e vice-presidente. A falha começou após um aumento no volume de dados e foi solucionada às 20h04.

Segundo o TSE, a ocorrência não interrompeu a apuração realizada pelas urnas eletrônicas nem o processo de totalização. A visualização por estado também permaneceu disponível, permitindo o acompanhamento dos resultados parciais para presidente e vice-presidente em cada unidade da Federação.

A Justiça Eleitoral explica que a apuração acontece em cada seção, com a emissão do Boletim de Urna (BU), enquanto a totalização corresponde à soma dos resultados registrados. A divulgação na internet é uma etapa posterior, destinada a apresentar essas informações ao público.

Os dados de cada urna permanecem preservados e podem ser conferidos por cidadãos e entidades fiscalizadoras. O BU impresso ao fim da votação contém um QR Code com os dados da seção, que podem ser comparados com as informações disponibilizadas pelo TSE nos canais oficiais.

A área técnica do TSE iniciou uma investigação para identificar as causas da interrupção e informou que uma nova rotina está sendo desenvolvida para evitar problemas semelhantes no segundo turno. A Corte reforçou ainda que os procedimentos eleitorais permanecem sujeitos à fiscalização e auditoria.

Alagoas registra 27 casos eleitorais sob investigação da Polícia Federal

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Painel atualizado nesta terça-feira (6) mostra apurações no estado em meio a 1.350 inquéritos instaurados pela corporação em todo o país


Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Alagoas aparece com 27 casos no painel de investigações eleitorais da Polícia Federal (PF), consultado nesta terça-feira (6). A ferramenta reúne apurações em andamento nos estados e é atualizada conforme novos registros são incluídos ou modificados pela corporação.

O levantamento nacional contabilizava 1.350 inquéritos policiais instaurados. O número estadual não representa condenações ou comprovação das irregularidades, já que as investigações têm justamente a finalidade de verificar os fatos, reunir provas e identificar possíveis responsáveis.

Entre as apurações recentes no estado estão ações realizadas em Maceió e Rio Largo. Em 29 de setembro, a PF apreendeu R$ 590 mil em espécie na capital durante investigação sobre suspeitas de corrupção eleitoral, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de capitais.

Em Rio Largo, no dia 2 de outubro, foram apreendidos mais de R$ 500 mil e três pessoas foram presas sob suspeita de corrupção eleitoral e lavagem de capitais. No dia seguinte, outra abordagem na BR-101 resultou na prisão em flagrante de um homem com cerca de R$ 79 mil, dez cheques que somavam aproximadamente R$ 866 mil e materiais de campanha.

Durante o primeiro turno, a atuação da PF em todo o país resultou na abertura de 49 inquéritos e na lavratura de 100 termos circunstanciados até as 23h59 de 4 de outubro. Ao todo, 204 pessoas foram conduzidas a delegacias e R$ 2,85 milhões em bens e valores foram apreendidos.

As ocorrências foram registradas em 23 estados e no Distrito Federal, incluindo Alagoas. Entre os principais crimes investigados estão corrupção eleitoral e propaganda eleitoral irregular, especialmente situações relacionadas à possível compra de votos. Os dados do painel permanecem sujeitos a novas atualizações.

Lista Suja do trabalho escravo inclui 82 novos empregadores em outubro

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Atualização do Ministério do Trabalho reúne casos envolvendo 553 trabalhadores e retira 151 nomes que completaram dois anos no cadastro


Foto: Reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira (6) o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova relação acrescentou 82 empregadores, sendo 54 pessoas físicas e 28 empresas.

Os registros correspondem a fiscalizações realizadas entre 2024 e 2026 e estão distribuídos por 21 estados. Minas Gerais lidera com 19 casos, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão aparecem com seis ocorrências cada, enquanto Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí registram quatro.

Entre as atividades com mais inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito casos; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco. Ao todo, os novos registros envolvem 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

Os empregadores permanecem no cadastro durante dois anos após a inclusão. Por isso, a atualização de outubro também retirou 151 nomes que completaram esse período. A lista é atualizada semestralmente e tem como objetivo dar transparência às ações fiscais realizadas contra o trabalho análogo à escravidão.

A inclusão ocorre somente após o encerramento do processo administrativo relacionado ao auto de infração específico, com decisão definitiva pela procedência da autuação. Durante a tramitação, são assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a existência e a divulgação do cadastro.

A fiscalização é coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e equipes regionais. As operações podem contar com Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Denúncias podem ser encaminhadas de forma sigilosa pelo Sistema Ipê.

Flávio Bolsonaro é multado em R$ 5 mil por impulsionamento de conteúdo contra Lula

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André Mendonça considerou irregular anúncio pago e proibiu novos impulsionamentos com mensagem semelhante


Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nesta segunda-feira (5) multa de R$ 5 mil a Flávio Bolsonaro por considerar irregular o impulsionamento pago de uma publicação com conteúdo negativo contra Luiz Inácio Lula da Silva.

A postagem questionada pela campanha de Lula trazia uma foto de Flávio Bolsonaro acompanhada da identificação de sua candidatura e de uma mensagem que responsabilizava o presidente por problemas no país. O texto também apresentava Flávio como candidato capaz de promover mudanças.

Ao analisar o caso, Mendonça acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que apontou o uso da rejeição ao adversário como argumento para promover a candidatura de Flávio. A legislação eleitoral estabelece que o impulsionamento deve ter como finalidade promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.

A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que a publicação representava apenas um posicionamento político e sustentou que a referência negativa a Lula ocupava uma parte pequena da mensagem, que seria predominantemente dedicada a destacar o próprio candidato.

Mendonça decidiu não determinar a retirada da publicação, apesar da aplicação da multa. A decisão, no entanto, impede Flávio de contratar novos impulsionamentos que apresentem conteúdo de teor semelhante ao questionado no processo.

A decisão tem como base as regras previstas na Lei das Eleições para o uso de publicidade eleitoral impulsionada. O caso trata especificamente da forma como o conteúdo foi promovido por meio de anúncio pago durante a campanha eleitoral.

Rio Largo prorroga por 180 dias emergência em área afetada por erosão

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Decreto aponta agravamento da voçoroca na Mata do Rolo e mantém medidas de proteção para moradores e infraestrutura


Foto: Reprodução

A Prefeitura de Rio Largo prorrogou por mais 180 dias a situação de emergência na região da Avenida Teotônio Brandão Vilela, no bairro Mata do Rolo. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 24, de 2 de outubro, publicado nesta segunda-feira (6).

Segundo o município, a erosão permanece ativa, sem estabilização e sem uma solução estrutural definitiva. A instabilidade do terreno representa risco para moradores, imóveis, vias, além de patrimônios públicos e privados existentes na região.

A emergência havia sido decretada inicialmente em 10 de abril e reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil seis dias depois. Desde então, foram adotadas medidas como isolamento de áreas, restrição de acesso e monitoramento contínuo, mas a prefeitura afirma que o processo erosivo apresentou agravamento.

Um levantamento da Defesa Civil de Maceió, realizado em parceria com Rio Largo, apontou em abril que a voçoroca estava em estágio avançado. Segundo o estudo, a área afetada passou de 990 m², em 2016, para cerca de 7,6 mil m² em 2026, com estimativa de mais de 486 mil metros cúbicos de material erodido. Havia ainda imóveis a menos de oito metros da borda.

Durante os novos 180 dias, o município poderá manter ou adotar, quando houver necessidade técnica, medidas como isolamento, interdição, restrição de circulação, evacuação preventiva e monitoramento. Também estão autorizadas contratações emergenciais diretamente relacionadas ao enfrentamento do problema, conforme as exigências legais.

O decreto afirma que as ações realizadas até agora reduziram riscos imediatos, mas não foram suficientes para estabilizar definitivamente a área. A prefeitura aponta a necessidade de intervenções estruturais para combater as causas e os efeitos da erosão, que permanece próxima a residências, comércios, unidades de saúde, escolas e outras estruturas urbanas.

Eleição da Mesa da Câmara de Atalaia entra na mira do Ministério Público

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Órgão questiona permanência de José Cícero Melo e Lays de Melo nos mesmos cargos para o biênio 2027/2028


Foto: Reprodução

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Atalaia para o biênio 2027/2028 passou a ser questionada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL). O órgão apontou possível incompatibilidade na permanência dos mesmos vereadores nos cargos de presidente e vice-presidente.

José Cícero Melo dos Santos e Lays de Melo Costa foram escolhidos para comandar a Mesa nos biênios 2021/2022,2023/2024,2025/2026 e 2027/2028. A última eleição ocorreu em 7 de outubro de 2025.

Na avaliação do MPAL, a composição de 2021/2022 não deve ser considerada para o limite de reconduções, pois ocorreu antes de 7 de janeiro de 2021, marco utilizado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa forma, a eleição de 2023/2024 seria a primeira considerada, seguida pela recondução em 2025/2026. A escolha para 2027/2028 seria, nessa contagem, uma segunda recondução consecutiva aos mesmos cargos.

O Ministério Público também esclareceu que a realização antecipada da eleição, em outubro de 2025, não é o ponto questionado. A controvérsia está na elegibilidade dos vereadores para permanecerem nas mesmas funções da Mesa Diretora.

A Câmara tem cinco dias úteis para informar as providências adotadas ou apresentar justificativa jurídica para manter a eleição. O MPAL informou que, em caso de descumprimento ou resposta considerada inconsistente, poderá adotar outras medidas extrajudiciais ou judiciais.

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