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Bairro de Maceió afetado por rachaduras provocadas pela exploração de sal-gema da Braskem - Reprodução/Ufal |
Com a decisão, o processo segue para a fase de produção de provas, o que abre a possibilidade de que as indenizações sejam revistas e recalculadas, como pleiteado pela Defensoria Pública. A DPE argumenta que a Braskem impôs um acordo unilateral e prejudicial aos moradores, aproveitando-se da vulnerabilidade das vítimas. A principal crítica é o valor fixo de indenização de R$ 40.000,00 por núcleo familiar, sem considerar o número de vítimas ou os impactos individuais de cada um.
Outro ponto contestado pela Defensoria é a vinculação da indenização pelos danos materiais à aceitação da compensação por danos morais, além da exigência de transferência de posse ou propriedade dos imóveis como condição para o pagamento da indenização.
Em sua defesa, a Braskem argumenta que a Ação Civil Pública representa um atentado à segurança jurídica, pois a própria Defensoria já havia concordado com os termos do acordo coletivo que originou o Programa de Compensação Financeira (PCF). A empresa ressalta que a DPE assinou e homologou os acordos que estabeleceram os critérios de indenização e a exigência da transferência de imóveis.
Em sua decisão, o juiz André Granja rejeitou as preliminares apresentadas pela Braskem e afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro permite a anulação ou rescisão de acordos homologados judicialmente. O magistrado também destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a utilização de Ação Civil Pública para questionar a validade de acordos homologados, especialmente quando há alegação de prejuízo ao interesse público.
Além disso, Granja afastou os argumentos da Braskem sobre prazos de decadência e prescrição, afirmando que estes não se aplicam ao caso em questão.