Flávio Dino e Marcelo Victor | Foto: Reprodução |
Em sua decisão, Flávio Dino destacou que os mandatos diretivos correspondentes aos biênios de 2019/2020 e 2021/2022 não devem ser considerados para efeito de inelegibilidade. O ministro fundamentou sua decisão no julgamento conjunto das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, que estabeleceu a tese de que “não serão consideradas, para fim de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021”.
Com base nesse entendimento, Dino afirmou que não houve transgressão à autoridade do acórdão proferido pelo STF e, por isso, negou seguimento ao pedido dos deputados federais. “Por ausência de situação de transgressão à autoridade do acórdão proferido nestes autos, nego seguimento ao pedido”, concluiu o ministro.
A eleição da Mesa Diretora da ALE para o biênio 2025/2026 ocorreu de forma unânime entre os parlamentares, com a reeleição do deputado Marcelo Victor (MDB) para o cargo de presidente. A decisão do STF confirma a legitimidade do processo eleitoral e garante a continuidade dos trabalhos legislativos em Alagoas sem interrupções.