Fernando Collor | Foto: Reprodução |
O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), às 4h, em Maceió, Alagoas, quando se preparava para viajar a Brasília para se entregar à Polícia Federal. A detenção foi determinada na noite de quinta-feira (23) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento dos recursos no processo em que Collor foi condenado por corrupção.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Bessa, “o ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana”. A condenação, decorrente da Operação Lava-Jato, refere-se a um esquema de corrupção na BR Distribuidora, onde Collor foi sentenciado a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado.
Na decisão, Moraes detalhou que Collor, com auxílio dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem ilícita foi oferecida em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal.
Recursos rejeitados e prisão imediata
Na quinta-feira (23), Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor (embargos infringentes), que questionava a dosimetria da pena com base em votos vencidos de ministros do STF, como André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A defesa argumentou que o recurso deveria ser analisado pelo plenário do STF, mas Moraes considerou que ele tinha caráter “meramente protelatório”, autorizando o cumprimento imediato da pena.
O ministro destacou que embargos infringentes só são cabíveis quando há pelo menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu no caso. Ele também reforçou que o STF tem jurisprudência consolidada contra a admissibilidade de recursos que questionem apenas a dosimetria da pena.
Julgamento no STF
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, incluiu o processo na pauta da sessão virtual do plenário desta sexta-feira (25), com início às 11h e término às 23h59, para que os ministros decidam se mantêm a prisão de Collor. A Corte já havia rejeitado anteriormente outros recursos do ex-presidente (embargos de declaração), nos quais ele alegava que a pena não correspondia ao voto médio do plenário.
Outros condenados
Na mesma decisão, Moraes determinou o cumprimento das penas dos outros envolvidos no esquema. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte de Amorim, que recebeu penas restritivas de direitos, também terão suas sentenças executadas imediatamente.
A prisão de Collor marca um desfecho significativo em um dos casos de corrupção revelados pela Operação Lava-Jato, reforçando a atuação do STF no combate a crimes envolvendo figuras políticas de alto escalão.