Idosos utilizando transporte público | Foto: Reprodução |
A Lei Municipal nº 6.934/2019 garante o benefício, que pode ser exercido com a apresentação de qualquer documento oficial que comprove a idade do passageiro.
Embora o município ainda não tenha emitido um cartão específico para o acesso gratuito, a decisão judicial assegura que nenhum idoso pode ser impedido de embarcar nos ônibus urbanos por falta do documento.
Em caso de descumprimento da decisão, os interessados podem acionar o Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, localizado na Rua Rita de Cássia, 159, no bairro da Gruta, para garantir o cumprimento da medida.
O que você precisa saber:
- Quem tem direito: Idosos a partir de 60 anos.
- Como usar: Apresente qualquer documento oficial com foto que comprove sua idade.
- Onde reclamar: Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Rua Rita de Cássia, 159, Gruta).
A decisão judicial é uma vitória para os idosos de Maceió, que agora têm garantido o direito à gratuidade no transporte público.